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   DIREITO PREVIDENCIÁRIO   

 

Todo amparo jurídico, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, revisões, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença entre outros

 

REVISÃO DA VIDA TODA TEM MUDANÇA POSITIVA PARA OS SEGURADOS DO INSS!

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra que permite a validade dos votos de ministros aposentados em plenário virtual após pedidos de destaque.

 

 

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Revisão das Atividades Concomitantes

A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas.

No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.

Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.

   DIREITO PREVIDENCIÁRIO   

Todo amparo jurídico, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, revisões, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença entre outros

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